Ao adquirir um bem de menor valor do que meu crédito, como posso utilizar a diferença restante?
A diferença poderá ser utilizada das seguintes formas:
- Pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem ou conjunto de bens até o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito.
- Despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que comprovados e satisfeitas as garantias, mediante solicitação formal e expressa do CONSORCIADO.
- Antecipar parcelas (ordem inversa a contar da última).
- Diluição nas parcelas.
- Devolvida em espécie, caso a cota esteja quitada.